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A REMIÇÃO DE PENA POR LEITURA: UM DIREITO DO ENCARCERADO

ARIELE EIDT; DANIEL PULCHERIO FENSTERSEIFER

domainAutopub Editoratablet_macLivro Digitallocation_onBelém-PAcalendar_today15/08/2024
DOI: 10.46898/autopub.e13b55e7b050
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Resumo

A remição da pena por estudo mediante a leitura concretiza ações para a integração social do apenado, de acordo com o previsto no artigo 126 da Lei nº 7.210/84, em que propõe a leitura como forma reintegradora à sociedade, conforme recomenda a resolução nº 03, de 11 de março de 2009, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Nesse sentido, proporciona-se ao interno, de forma voluntária, a leitura de obras da literatura universal. A leitura é fundamental no processo de formação de qualquer cidadão, ela ganha ainda maior conotação quando se fala em resgate da cidadania de pessoas que estão privadas de liberdade, ou melhor, necessitam integrar-se, novamente, à sociedade.